ChatGPI — Gestão Jurídica Inteligente
Proteção de Dados, Sigilo Profissional e Conformidade com a LGPD na Plataforma ChatGPI
Documento institucional — arquitetura de proteção de documentos e dados dos usuários
Versão 1.0 — 20 de agosto de 2026
Elaborado pela engenharia da plataforma, com base em auditoria direta do código e da infraestrutura de produção (evidências referenciadas ao final).
1. Objeto
Este documento descreve, de forma objetiva e verificável, o que acontece com os documentos e as informações que advogados inserem na plataforma ChatGPI (chatgpi.com.br) — incluindo autos de processos judiciais, petições, contratos e consultas — e demonstra o enquadramento da plataforma na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) e no regime do sigilo profissional da advocacia.
Foi redigido para subsidiar a análise de órgãos de classe, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos que avaliem a adoção da plataforma.
2. Resposta direta à preocupação central
"Ao colocar o caso de um cliente na plataforma, o assunto torna-se público?"
Não.
E a resposta não é uma declaração de intenção — é uma consequência verificável da arquitetura:
- O documento do usuário nunca entra na base de conhecimento pública da plataforma. A base jurídica do ChatGPI (4,3 milhões de documentos) é formada exclusivamente por fontes oficiais públicas (legislação, jurisprudência, súmulas, doutrina). Documentos anexados por usuários trafegam apenas dentro da consulta do próprio usuário e não são indexados na base vetorial compartilhada — verificado em auditoria de código: o motor de busca não possui qualquer operação de escrita de anexos de usuários no índice coletivo.
- Nenhum outro usuário tem acesso. Cada consulta, anexo e relatório é vinculado à conta do titular (isolamento por
usuario_id em banco de dados), com autenticação obrigatória.
- Os provedores de inteligência artificial não treinam modelos com esses dados. As chamadas são feitas via API comercial, regime em que Anthropic e OpenAI estão contratualmente proibidas de usar entradas e saídas para treinamento de modelos (ver item 6).
- Não há indexação por mecanismos de busca, links públicos ou área compartilhada. Não existe, na plataforma, nenhuma funcionalidade que publique, exponha ou compartilhe conteúdo de usuários com terceiros.
Em síntese: o documento circula exatamente nos mesmos moldes em que circularia em um e-mail profissional, em um sistema de peticionamento eletrônico ou em um serviço de nuvem corporativa — com a diferença de que, aqui, o fluxo é auditado ponta a ponta.
3. Ciclo de vida de um documento na plataforma
Descrição do fluxo real, verificada em produção em 20/08/2026:
Etapa 1 — Envio (upload). O arquivo trafega criptografado por HTTPS/TLS (terminação via Cloudflare) até o servidor da plataforma.
Etapa 2 — Processamento em território nacional. O servidor de produção é uma instância AWS EC2 localizada em São Paulo (região sa-east-1) — os dados em repouso permanecem no Brasil. O documento é convertido em texto (com OCR quando escaneado) e armazenado no disco do próprio servidor, em área interna da aplicação. Um cache temporário do texto extraído (Redis, no mesmo servidor) tem validade de 24 horas, após as quais expira automaticamente.
Etapa 3 — Análise por IA. O texto do documento é enviado, dentro da requisição da consulta, a dois serviços externos de IA, exclusivamente:
- Anthropic (Claude) — geração da análise/relatório/peças;
- OpenAI — cálculo de embeddings (representações numéricas) para busca de fontes jurídicas relevantes.
Etapa 4 — Armazenamento do resultado. O relatório/peça gerado fica gravado no banco de dados PostgreSQL (no mesmo servidor em São Paulo), vinculado à conta do usuário, e pode ser apagado por ele a qualquer momento ("Apagar todas as Consultas").
O que não ocorre em nenhuma etapa: o documento não vai para a base pública de conhecimento, não é enviado a buckets compartilhados, não é repassado a outros usuários, não alimenta treinamento de modelos e não é vendido ou cedido a terceiros.
4. Enquadramento na LGPD
4.1 Papéis das partes (art. 5º, VI e VII)
- Controlador: o advogado/escritório usuário — decide o que inserir e para qual finalidade.
- Operador: a plataforma ChatGPI — trata os dados segundo as instruções do controlador, para a finalidade contratada (análise jurídica assistida).
- Suboperadores: Anthropic e OpenAI (processamento de IA) e AWS/Cloudflare (infraestrutura e rede), nos limites descritos neste documento.
4.2 Bases legais do tratamento
- Art. 7º, V — execução de contrato (a plataforma presta o serviço contratado pelo advogado);
- Art. 7º, VI — exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo e arbitral;
- Para dados pessoais sensíveis eventualmente presentes nos autos (saúde, origem racial, etc.): art. 11, II, "d" — exercício regular de direitos em processo, hipótese que independe de consentimento.
4.3 Princípios atendidos (art. 6º)
- Finalidade e adequação: tratamento restrito à prestação do serviço de análise jurídica;
- Limitação e minimização: documentos de usuários não alimentam a base coletiva; cache de extração expira em 24h;
- Segurança (art. 46): criptografia em trânsito, senhas com hash bcrypt, autenticação por token JWT, isolamento por usuário, servidor em ambiente controlado;
- Prevenção e prestação de contas: a plataforma mantém regime permanente de auditoria técnica (bateria diária, diário de execução versionado, testes de ponta a ponta com processos reais), com registro documental de cada alteração em produção e procedimento de rollback.
5. Sigilo profissional da advocacia
- Art. 34, VII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia): o dever de sigilo recai sobre o advogado, que o cumpre ao escolher com diligência os meios de comunicação e processamento. A utilização de ferramentas de terceiros com garantias contratuais e técnicas adequadas é a praxe reconhecida — é o mesmo fundamento que legitima o uso de e-mail, WhatsApp, Google Drive, Dropbox e dos próprios sistemas dos tribunais (PJe, e-SAJ, eproc), todos operados por terceiros.
- Art. 154 do Código Penal: a plataforma, como operadora, e seus administradores estão igualmente submetidos ao dever de não revelar segredo de que tenham ciência em razão da atividade.
- Segredo de justiça (arts. 189 e 1.551 do CPC): autos sob segredo exigem cautela adicional do controlador — ver recomendações no item 8.
6. Garantias contratuais dos provedores de IA
Conforme as políticas públicas e termos comerciais vigentes em agosto de 2026:
Anthropic (Claude) — API comercial:
- Entradas e saídas da API não são usadas para treinar modelos — proibição contratual (Commercial Terms, vigentes desde 17/06/2025), sem necessidade de opt-out; o cliente retém todos os direitos sobre suas entradas e é titular das saídas;
- Retenção residual padrão de 30 dias para monitoramento de abuso, com exclusão automática;
- Zero Data Retention (ZDR) — SOLICITAÇÃO FORMAL PROTOCOLADA JUNTO À ANTHROPIC EM 20/08/2026 (protocolo de atendimento nº 215475565241939): aditivo contratual da Anthropic, habilitado para toda a organização de API da plataforma. Sob o ZDR, prompts e respostas não são armazenados em repouso pela Anthropic após a devolução da resposta — ou seja, o conteúdo dos autos deixa de existir nos servidores do provedor de IA no instante em que a análise é entregue. Características do arranjo:
- Sem custo de licença adicional (o custo permanece o uso normal da API) e sem exigência de plano Enterprise ou mínimo de assentos — habilitação por organização de API, mediante aprovação da Anthropic;
- O modelo utilizado pela plataforma (linha Claude Sonnet) é elegível ao ZDR — apenas os modelos da classe Mythos (Fable 5 / Mythos 5), não utilizados pela plataforma, estão excluídos;
- A plataforma opera exclusivamente via chamadas diretas da Messages API — superfície integralmente coberta pelo ZDR (não são utilizados Files API, Batch ou Workbench, que ficariam de fora);
- Ressalva residual, padrão de toda a indústria: classificadores automáticos de segurança continuam ativos e conteúdo sinalizado como violação da política de uso pode ser retido pelo provedor por até 2 anos;
- Até a conclusão da habilitação, vigora a retenção padrão de 30 dias com exclusão automática, já sem qualquer uso para treinamento.
OpenAI — API:
- Dados de API não são usados para treinamento por padrão;
- Retenção de até 30 dias para monitoramento de abuso, com exclusão automática; retenção zero (ZDR) a ser solicitada para o endpoint de embeddings utilizado pela plataforma, no mesmo movimento do aditivo com a Anthropic.
Distinção essencial: essas garantias valem para o uso via API comercial — que é como o ChatGPI opera. Não se aplicam às interfaces de consumo (chat gratuito no site), que têm políticas distintas. Um advogado que cola autos de um cliente em um chat gratuito de IA tem, hoje, menos garantias do que usando uma plataforma profissional estruturada sobre API comercial.
7. Síntese das garantias técnicas (verificadas em auditoria de 20/08/2026)
| Garantia | Situação |
| Dados em repouso no Brasil (AWS São Paulo, sa-east-1) | ✔ Verificado |
| Banco de dados, índice vetorial e cache no mesmo servidor controlado | ✔ Verificado |
| Anexos de usuários não indexados na base coletiva | ✔ Verificado em código |
| Sem treinamento de modelos com dados dos usuários | ✔ Garantia contratual dos provedores |
| Criptografia em trânsito (HTTPS/TLS) | ✔ Verificado |
| Senhas armazenadas com hash bcrypt | ✔ Verificado em código |
| Autenticação por token JWT; isolamento por usuário | ✔ Verificado |
| Cache de extração com expiração automática (24h) | ✔ Verificado |
| Exclusão de consultas pelo próprio usuário | ✔ Funcional |
| Retenção zero (ZDR) nos provedores de IA | ◐ Solicitação formal protocolada em 20/08/2026 — Anthropic nº 215475565241939 (ver item 6) |
| Auditoria técnica contínua com registro documental | ✔ Regime permanente |
8. Recomendações de uso responsável (ao advogado controlador)
- Processos em segredo de justiça: avaliar caso a caso a conveniência de inserção integral dos autos; quando pertinente, suprimir dados de terceiros não essenciais à análise.
- Comunicação ao cliente: recomenda-se informar ao cliente, no contrato de honorários ou termo específico, o uso de ferramentas de análise assistida por IA — boa prática de transparência (art. 9º da LGPD).
- Gestão de acesso: senha forte e pessoal por advogado; a conta é individual e intransferível.
- Revisão profissional: a plataforma é instrumento de trabalho do advogado — toda peça ou providência deve ser revisada por advogado habilitado antes de uso ou protocolo (aviso exibido permanentemente em todas as telas da plataforma).
9. Natureza deste documento
Documento técnico-institucional descritivo da arquitetura e das salvaguardas da plataforma, elaborado com base em auditoria direta de código e infraestrutura. Não constitui parecer jurídico formal. A plataforma coloca-se à disposição para diligências complementares, questionários de segurança de órgãos de classe e celebração de DPA (Acordo de Tratamento de Dados) com escritórios e entidades que o solicitarem.
Referências verificáveis
- Política de privacidade e Commercial Terms da Anthropic (não treinamento em API; retenção padrão de 30 dias com exclusão automática; ZDR contratual por organização de API; documentação de retenção atualizada em 01/07/2026, verificada em 20/08/2026).
- Política de uso de dados da API da OpenAI (não treinamento por padrão; retenção para monitoramento de abuso) — agosto/2026.
- Auditoria técnica da plataforma ChatGPI — Diário de Execução, engenharia de produção, 19–20/08/2026 (registros de código, hashes de versão e evidências de teste disponíveis para inspeção).
- LGPD — Lei nº 13.709/2018; Estatuto da Advocacia — Lei nº 8.906/94; Código Penal, art. 154; CPC, arts. 189 e 1.551.
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